Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ISENÇÃO DE CONTROLE DE PONTO. A apresentação de Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) que demonstram consistentemente um número de empregados inferior a 20 durante o período contratual é prova idônea para afastar a obrigação de controle de jornada prevista no art. 74, § 2º da CLT, transferindo o ônus da prova das horas extras ao empregado.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT1
Composição: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte (presidente); André Gustavo Bittencourt Villela; Antonio Cesar Coutinho Daiha; Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich; Mauren Xavier Seeling (convocado).
Secretaria: 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.