Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CRÉDITO EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADO EM CONTA BANCÁRIA. SAQUE REALIZADO NO MESMO DIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de Declaração de Inexistência de Contrato de Empréstimo e de restituição de valores descontados, além de indenização por danos morais, sob alegação de ausência de anuência da autora à contratação. A sentença reconheceu a regularidade do negócio jurídico a partir de prova documental da efetiva disponibilização e utilização do valor contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia consiste em definir se a ausência de contrato assinado afasta a validade da contratação de Empréstimo Pessoal, mesmo diante da prova de crédito em conta bancária da autora e movimentação financeira subsequente, inclusive com saques no mesmo dia da liberação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Banco Recorrido comprovou a transferência do valor contratado à conta bancária da apelante, bem como a realização de saques no mesmo dia, circunstância que comprova a manifestação de vontade da parte em aderir à operação. 4. A Parte Autora não trouxe prova capaz de infirmar a legalidade da contratação ou demonstrar inexistência de consentimento. 5. De acordo com a 1ª Tese do IRDR nº 53.983/2016, do TJMA, é possível a comprovação da contratação mediante outros documentos além do contrato formal, como o extrato bancário com registro do crédito e movimentações financeiras correlatas. 6. A efetiva utilização do valor depositado afasta a tese de contratação indevida e torna legítima a cobrança. 7. Ausente ilegalidade, não há falar em restituição dos valores pagos ou em indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A liberação do valor do empréstimo na conta bancária do consumidor, seguida de movimentação e saques no mesmo dia, é elemento suficiente para comprovar a contratação e a anuência à relação jurídica, independentemente da assinatura de instrumento contratual. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/2016 (1ª Tese). ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.