Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/1932). TERMO INICIAL. FATO DANOSO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que, ao reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal a partir da data do evento danoso, julgou improcedente o pleito autoral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir se a pretensão indenizatória foi atingida, ou não, pela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932). III. Razões de decidir 3. Tratando-se de ação de reparação civil por danos, a prescrição rege-se pelo Decreto nº 20.910/1932, que disciplina que toda demanda contra a Fazenda Pública, incluindo a indenizatória, prescreve em cinco anos da data do fato do qual se origina. 4. No caso vertente, o pleito indenizatório está embasado nos supostos atos ilícitos praticados pelo Estado do Ceará, quais sejam, a inadimplência de Contrato Administrativo e a sua posterior rescisão unilateral, fatos que ensejaram o colapso financeiro da sobredita empresa, cujo pedido de recuperação judicial foi convolado em falência. A causa de pedir desta ação (inadimplência e rescisão unilateral do contrato administrativo) ocorreu há mais de 05 (cinco) anos antes da propositura desta demanda em 01/04/2020. Desse modo, impõe-se a manutenção da sentença de reconhecimento da prescrição. IV. Dispositivo 5. Apelação desprovida.
à unanimidade, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.