Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTÃO DE CRÉDITO. REDUÇÃO UNILATERAL DE LIMITE. QUITAÇÃO DA FATURA. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE RESTABELECIMENTO DO LIMITE. INFORMAÇÃO PRESTADA POR CANAL OFICIAL DE ATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pela instituição financeira contra sentença de procedência proferida em ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, na qual o autor alegou ser titular de cartão de crédito com limite de R$ 6.000,00 e que, após a redução unilateral do limite para R$ 941,00, efetuou a quitação integral da fatura em aberto, permanecendo, contudo, sem o restabelecimento do limite anteriormente disponibilizado, apesar da informação prestada por funcionário da requerida de que a regularização ocorreria entre 10 e 15 dias úteis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira incorreu em falha na prestação do serviço ao não restabelecer o limite de crédito após a quitação integral da fatura e diante da informação fornecida ao consumidor; e (ii) estabelecer se é cabível a manutenção da condenação imposta na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O autor comprova a existência da relação contratual e a redução substancial do limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira. Os documentos apresentados demonstram que a fatura foi integralmente quitada, mediante pagamento parcial seguido da quitação do saldo remanescente. A instituição financeira, por intermédio de canal oficial de atendimento, informa ao consumidor que o limite seria restabelecido após determinado prazo, criando legítima expectativa quanto à regularização da situação. A ausência de restabelecimento do limite nas condições informadas evidencia falha na prestação do serviço e afronta os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. A requerida não apresenta justificativa suficiente para afastar a responsabilidade decorrente da manutenção do limite reduzido após a quitação da obrigação financeira. A sentença aprecia adequadamente os fatos e as provas constantes dos autos, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801739-10.2025.8.18.0167 - Relator: ANTONIO DE PAIVA SALES - 2ª Turma Recursal - Data 13/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.