Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. ENTREGA DE AÇÕES. FRUSTRAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA A AFASTAR A APLICAÇÃO DO QUANTO PACIFICADO EM SEDE DE REPETITIVOS. 1. Não se confirma a conclusão do acórdão recorrido ao enunciar a existência de distinguishing em relação ao que decidido no REsp 1.301.989/RS acerca da data de conversão das ações em perdas e danos, do termo inicial dos juros de mora e, ainda, do intervalo relativo aos dividendos a que faz jus a parte exequente. 2. Incidência da orientação firmada pela Segunda Seção, no sentido de que: a) o cálculo do valor da indenização deve se dar pela cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação civil pública; b) os juros de mora são devidos a partir da citação na referida ação; e c) os dividendos são devidos entre a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até o trânsito em julgado da ação civil pública. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
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Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.