Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DÚVIDA SOBRE A TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL - RECURSO PROVIDO. Inviável a condenação do réu pela prática do crime de tráfico de drogas quando os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal não conseguem demonstrar, de forma clara e segura, que o entorpecente apreendido era destinado ao comércio, impondo-se a desclassificação do delito imputado ao réu para a conduta prevista no art. 28, da Lei 11.343/06. Operada a desclassificação do delito para posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/06), deve-se encaminhar o feito para o Juizado Especial Criminal, diante do que atualmente dispõe o art. 383, § 1º, do Código de Processo Penal. Recurso provido. Contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.