Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- EXECUTIVO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO DE AMBOS OS CÔNJUGES. INTEMPESTIVIDADE DOS DO MARIDO E REJEIÇÃO DOS DA MULHER, CONFORME DECISÕES NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXTRAORDINÁRIOS OPOSTOS PELOS EMBARGANTES, QUE O STF CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO, AO TEOR DOS PRECEDENTES RE'S 71.535, 72.941, 76.196, 76.541 E ERE 76.196, SOBRESTANDO-SE O JULGAMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
sendo assim, demonstrado o dissídio, els que se acha nitado o EE qr.B4l, ERJ 62/456, relator Ministro ima w21 Santos, em posição diversa a do acórdão, conhego do Lt Cars a Conhecendo do recurso, a ele dou parcial provã, | mento, à fim de que, afestada a preliminso de intenpestividzo da, ag instâncias oxiinírios Julçuem ss esbarços de Fuad Gaf tam. conforms for de direito, tkg A : E | . SAUBRCMO TERESNIAL FEDERAL AP Ba I1976 “ E ” sm E Ea EA é , PEA E SU NI 4 e. DAS FOIS e rat «a a E aço à São HINISTEO RODRIGOES ALGEMIDIs Também et Sala tenta do eminente Celator, conheço do recurso fo tey ' Cairo emvargante, mis, quanto ao és tereaira embargante , e acho que deva aguarder a decisão do primbéno recurso, que CI940010 E : eeuit 2 "04370790 | pode prejudicar o segundos 05543010 |, no 01250450 é E E ES E " dad e DAS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 17. DB LIFE PRESEZRA PUNHA HEGURSO EXPRADEDINÁNIO DO A emma eira RAS EO RPI O A a roca & SEGMOR EISLSTUO CUlla BELSCIOS =» Agonpão cho q eminente Delator va primeira carte de seu voto, e assado sobrestar é seguado recurso, O da sEpÓBI. DRA od RE RE Rd RE ud B1040610 04370790 | 05543020 01290530 | aab Eira i RE 79.554 — SP — Rel., Hin. Bilac Pinto. Rectcs. Fuad Cat o ma taz e Norberta Daguer Gattaz (Adv. Joaquim Franco Garcia € Mãe N ria Silvia dos Santos). neção. Estado de são Paulo (adv. Ho — — mar Cais). a o : . : “ bpecisão: […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.