Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL C/C FIXAÇÃO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DIREITO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. CESSÃO DE DIREITOS PESSOAIS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA. IMISSÃO NA POSSE. CABIMENTO. CONDENAÇÃO EM ALUGUÉIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O compromisso de compra e venda gera direitos de natureza obrigacional, e não real, razão pela qual a cessão dos direitos dele decorrentes independe de outorga uxória, nos termos do art. 1.647, inciso I, do Código Civil, que se aplica exclusivamente às hipóteses de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio conjugal, hipótese não verificada nos presentes autos. II - A adquirente que celebra escritura pública de compra e venda diretamente com a empresa titular do domínio do imóvel, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, tem seu direito de propriedade plenamente assegurado pelo registro público, sendo inobstável por compromisso anterior de natureza meramente pessoal, não registrado e, portanto, sem eficácia real oponível a terceiros de boa-fé. III - Comprovada a propriedade da autora por título registrado e demonstrada a ocupação indevida do imóvel pelos réus, são plenamente cabíveis a imissão na posse e a condenação solidária ao pagamento de aluguéis pelo período de fruição ilegítima do bem alheio. IV - O mero descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para ensejar indenização por danos morais, sendo necessária a demonstração de efetiva lesão a direito da personalidade, o que não restou evidenciado nos autos. V - Nega-se provimento ao apelo. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.