Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Consoante aludido na decisão agravada, a questão relativa à inversão do ônus da prova foi decidida pelo Tribunal a quo a partir do exame dos elementos contidos nos autos. 2. Da análise soberana do contexto fático-probatório, a Corte de origem entendeu que a hipótese vertente retratava situação que configuraria a impossibilidade de inversão do ônus da prova, cabendo apenas ao requerente, ora agravante, o ônus de comprovar a data de desocupação do imóvel pela agravada. Logo, sua reapreciação demandaria reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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