Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 271 STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário se coaduna ao entendimento exarado pela Corte Superior, porquanto se vincula estritamente ao teor do Tema citado, observando obrigatoriamente a ausência de repercussão geral. Assim, independentemente de um tema discutido no STF tratar-se sobre lei local, estadual, federal ou nacional, entendo que, em se tratando de repercussão geral, não há óbice para que tal tema seja utilizado como fundamento para negativa de seguimento a recurso extraordinário. 2. Apesar de o julgado do RE 610220, que deu origem ao tema 271, tratar de questão de pensão de ex servidor estatual, e que estaria sujeita à legislação estadual e infraconstitucional, é importante mencionar que o dispositivo constitucional discutido naqueles autos é o mesmo que o do recurso extraordinário interposto pela agravante, qual seja, o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal; de forma que não seria possível dissociar a questão de fundo de um processo do outro 3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TRF2 · presidente: Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Composição: Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (presidente); Marcus Abraham (vice); André Fontes; Ferreira Neves; Firly Nascimento Filho; Flavio Lucas; Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Leticia de Santis Mello; Luiz Antonio Soares; Luiz Norton Baptista de Mattos; Marcello Granado; Paulo Pereira Leite Filho; Poul Erik Dyrlund; Reis Friede; Sergio Schwaitzer; Simone Schreiber; Wanderley Sanan Dantas; Alberto Nogueira Júnior (suplente); Alfredo Hilario de Souza (suplente); Aluisio Mendes (suplente); Andréa Cunha Esmeraldo (suplente); Carmen Silvia Lima de Arruda (suplente); Cláudia Franco Corrêa (suplente); Cláudia Neiva (suplente); Júdice Neto (suplente); Marcelo Pereira da Silva (suplente); Mauro Braga (suplente); Ricardo Perlingeiro (suplente); Rogério Tobias de Carvalho (suplente); Theophilo Miguel (suplente); William Douglas (suplente).
Secretaria: Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.