Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Caso em exame: Cuida-se de Apelação Cível interposta pela Madeireira Tadeu Costa Ltda-EPP e outro, objurgando sentença de fls. 107/110, proferida pela MMa. Juíza de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação Regressiva de Ressarcimento, proposta por Itaú Seguros de Auto e Residência S/A em desfavor dos ora recorrentes, que julgou procedente o pedido inicial. 2. Questão em discussão: Não obstante as razões recursais, deve-se verificar se o apelo deve, ou não, ser conhecido. 3. Razões de decidir: In casu, em decisão interlocutória de fls. 273/279 foi determinada a intimação dos apelantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Decorrido o prazo estabelecido, os recorrentes não atenderam à determinação judicial, consoante certidão de fl. 282. 5. Dispositivo e Tese: Recurso deserto. Apelação não conhecida.
por unanimidade, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, em conformidade com o voto da eminente Relatora
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.