Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual. Agente de Organização Escolar. Progressão funcional. Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011 e Decreto Estadual nº 63.471/2018. Omissão da Administração na instauração dos processos anuais de progressão que não pode prejudicar a servidora. Necessidade, contudo, de observância do interstício mínimo de três anos. Progressão para a Letra B concedida em 14/09/2016. Ausência de preenchimento do interstício em 31/05/2019, razão pela qual não é devida a progressão para a Letra C a partir de junho de 2019. Progressão para a Letra C efetivamente concedida pela Administração em 01/06/2020, data que deve ser mantida. Progressões subsequentes que devem observar o artigo 11 do Decreto Estadual nº 63.471/2018. Afastamento das datas de 01/06/2022 e 01/06/2025 fixadas na sentença. Necessidade de apuração das progressões posteriores pela Administração, observados os demais requisitos legais e sem prejuízo da servidora pela eventual inércia administrativa. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.