Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DIGITAL VÁLIDO. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES INVÁLIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATION IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. 2. Dito isso, imperioso observar que a legislação consumerista consagra, dentre os direitos básicos que devem ser assegurados ao consumidor, a possibilidade de inversão do ônus da prova em seu favor, no âmbito do processo civil. 3. No caso vertente, verifica-se que, deste ônus, a instituição financeira recorrida se desincumbiu, pois juntou aos autos, cópia do contrato (ID. 19382369), assinado de forma eletrônica, sem ofensa aos princípios da informação ou da confiança (art. 6º do CDC). 4. Ademais, cabe à instituição financeira a comprovação da transferência do valor contratado para a conta bancária da apelante, mediante a juntada do respectivo comprovante nos autos. Ônus do qual não se desimcumbiu. 5. Posto isto, considero inválido o comprovante de depósito de valores (ID. 19382370) apresentado pela instituição financeira. Todavia, a parte autora não interpôs recurso visando a reforma da sentença quanto a este ponto. Portanto, em respeito ao princípio da reformatio in pejus, deixo de aplicar a medida jurídica adequada ao caso, qual seja: afastar a condenação em compensação do valor constante no suposto comprovante de pagamento acostado aos autos. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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