Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e têm a finalidade de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil; 2. Inexistindo qualquer vício no julgado, sendo este suficientemente fundamentado e abordando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade; 3. É pacífico na jurisprudência que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito ou ao reexame de questões já decididas, salvo nas hipóteses estritas previstas em lei; 4. O uso inadequado dos embargos de declaração como tentativa de revisão do mérito configura abuso do direito processual, passível de aplicação de sanção nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC; 5. Embargos de declaração rejeitados. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Excelentíssimos Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil De Miranda Gedeon Neto, José Gonçalo De Sousa Filho, Lourival De Jesus Serejo Sousa, Lucimary Castelo Branco Campos Dos Santos, Maria Francisca Gualberto De Galiza e Tyrone José Silva. São Luís (MA), registrado e datado pelo sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Embargos de declaração rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.