Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Autora contra r. sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, condenar a Ré à restituição simples dos valores descontados indevidamente e determinar a cessação dos descontos. Em sede recursal, a Apelante pleiteou a concessão da gratuidade de justiça, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito à admissibilidade do recurso de Apelação diante da ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC. 4. Formulado pedido de gratuidade de justiça, compete à parte demonstrar a alegada insuficiência de recursos quando instada a fazê-lo, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 5. A Apelante foi expressamente intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica, permanecendo inerte. 6. Diante da ausência de comprovação dos requisitos legais, o benefício da gratuidade de justiça foi indeferido. 7. Na sequência, a Apelante foi regularmente intimada para efetuar o recolhimento do preparo recursal, conforme determina o art. 101, § 2º, do CPC. 8. A parte recorrente novamente deixou transcorrer in albis o prazo concedido, sem proceder ao recolhimento das custas recursais ou apresentar justificativa. 9. Configurada a ausência de preparo após regular intimação, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC. 10. A deserção impede o conhecimento do recurso, nos moldes do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: "Indeferido o pedido de gratuidade de justiça e regularmente intimada a parte para efetuar o recolhimento do preparo recursal, a ausência de comprovação do pagamento das custas caracteriza deserção e impede o conhecimento da Apelação." Legislação relevante citada: Art. 487, I, 1.007, caput e § 2º, 99, § 2º, 932, III e 85, § 2º, do CPC; art. 109, I, da CF. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1001291-31.2023.8.26.0416; Rel. José Carlos Ferreira Alves; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 12/05/2025; TJSP; Apelação Cível 1003125-86.2023.8.26.0572; Rel. Hertha Helena de Oliveira; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 17/10/2024.
SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Ana Paula Corrêa Patiño · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.