Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de redirecionamento da execução em face de sociedade empresária, sob fundamento de inexistência de sucessão empresarial. A parte agravante sustenta a ocorrência de sucessão de incorporadora, com base na Lei nº 4.591/1964 e em precedentes, e requer a inclusão da agravada no polo passivo, além de medidas constritivas. A decisão liminar foi indeferida por ausência de prova suficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há elementos probatórios suficientes para caracterizar sucessão empresarial apta a justificar o redirecionamento da execução; e (ii) se é possível o redirecionamento em sede de cognição sumária, com base em indícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O redirecionamento da execução exige demonstração concreta da sucessão empresarial, não sendo admitida sua presunção sem lastro probatório mínimo. 4. A existência de pessoas jurídicas distintas, com diferentes inscrições no CNPJ, afasta a presunção automática de sucessão, impondo a necessidade de prova robusta. 5. A teoria da aparência e a legislação aplicável não dispensam a comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. 6. A jurisprudência admite a caracterização da sucessão empresarial quando evidenciado o prosseguimento da atividade econômica, com identidade de elementos essenciais, o que não se verifica no caso. 7. A cognição em sede de Agravo de Instrumento é limitada, sendo inadequada a análise aprofundada de provas, que deve ocorrer no juízo de origem, mediante dilação probatória. 8. Inexistindo elementos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O redirecionamento da execução por sucessão empresarial exige prova concreta dos elementos caracterizadores, não sendo admitida sua presunção. 2. A teoria da aparência não dispensa a existência de lastro probatório mínimo. 3. A análise aprofundada de prova não é cabível em sede de agravo de instrumento, devendo ser realizada no juízo de origem.” Legislação relevante citada: Lei nº 4.591/1964, art. 32, § 2º. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.