Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISTINGUISHING ENTRE A TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 599 E O CASO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA CAROLINA BORI ATÉ O DIA 01.08.2022. VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 01/22 MEC. REDISCUSSÃO DA MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Será considerada omissa a decisão que deixa de analisar ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e contraditória aquela que contém incoerências que porventura existam entre as proposições da própria decisão. 2. Foi realizado o distinguishing entre a tese firmada pelo STJ no Tema 599 e o presente caso, tendo em vista que aquela situação concreta tinha respaldo em outros normativos, não mais vigentes, diferindo-se do contexto jurídico apresentado nos presentes autos, que ora ratifico e constante da ementa do acórdão embargado que no TEMA 599, o STJ reconheceu a legalidade da exigência de processo seletivo prévio ao procedimento de revalidação do diploma, por se encontrar fundada na autonomia prevista no art. 53, V e no art. 207 da CF e não contrariar as normas gerais de regência à época, quais sejam, as Resoluções de nº 01/2002 e 08/2007, ambas do CNE/CES. 3. A partir de 01.08.2022 (data da entrada em vigor da Resolução nº. 01/2022, os pedidos somente podem ser feitos na plataforma Carolina Bori, enquanto que os pedidos feitos fora da Plataforma Carolina Bori após essa data limite, serão considerados inválidos (art. 43, § 2º, da Portaria n 1151/2023). 4. Embargos de declaração rejeitados
Embargos de declaração rejeitados
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.