Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS INDICATIVOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pelo agravante em recurso de apelação interposto em face de sentença condenatória ao pagamento de indenização por danos ambientais decorrentes de incêndio iniciado em sua fazenda, com determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados pelo agravante são aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica e a infirmar os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos indicarem capacidade econômica do requerente incompatível com o benefício pleiteado. 4 - A própria natureza da demanda originária, consistente em ação indenizatória por danos ambientais decorrentes de incêndio ocorrido em fazenda de propriedade do agravante, evidencia a condição de proprietário rural e reforça o quadro probatório indicativo de capacidade econômica. 5 - O documento administrativo da ADAB invocado pelo agravante, ainda que indicativo da ausência atual de registro de exploração pecuária, não tem o condão de desconstituir a titularidade da propriedade rural nem de afastar os demais elementos constantes dos autos. 6 - A mera percepção de benefício previdenciário não constitui, isoladamente, fundamento suficiente para a concessão da gratuidade da justiça quando há nos autos indícios concretos de capacidade econômica, sendo igualmente insuficientes, para tal finalidade, as alegações relativas à idade avançada e ao estado de saúde, diante da evidência documental do patrimônio existente. IV. DISPOSITIVO 7 - Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada por elementos concretos dos autos que demonstrem capacidade econômica do requerente, não bastando a mera percepção de benefício previdenciário para a concessão da gratuidade da justiça quando coexistirem elementos documentais de patrimônio relevante”. Dispositivos relevantes citados: - CPC, art. 98, 99, §§ 3º e 7º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.