Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, declaro a incompetência desta Corte para processar e julgar a presente ação rescisória e determino a remessa dos autos ao Tribunal de . Justiça do Estado de Minas Gerais, após cumprida a intimação acima determinada Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de maio de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA47298133 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 08/05/2025 07:49:35 Publicação no DJEN/CNJ de 12/05/2025. Código de Controle do Documento: db921bde-4817-4e67-8700-ca961a60e23a
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