Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATO JUNTADO COM ASSINATURA DA PARTE AUTORA. DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SEMELHANÇA VISUAL CONSTATADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA 6ª TURMA RECURSAL. ENUNCIADO Nº 42 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO TJ/BA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE FORMAL E NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PROBATÓRIA. HIPÓTESE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO (ART. 15, XI, RESOLUÇÃO 02/2021 DO TJBA). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.