Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE AÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso de apelação foi interposto contra sentença que, em ação indenizatória, condenou a ré, vendedora de um veículo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), mas julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. A autora alegou que comprou o veículo, utilizado como fonte de renda, sem ser informada sobre a existência de ação trabalhista contra a cooperativa-vendedora, o que resultou na decretação de fraude à execução e consequente constrição judicial sobre o bem. A apelante (vendedora) defende a ausência de má-fé, alegando que a informação era pública, a culpa da compradora por não diligenciar e o rompimento do nexo causal pela posterior revenda do bem a terceiro, sustentando, por fim, a inexistência de dano moral. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a preliminar de deserção arguida pelo apelado deve ser acolhida; (ii) saber se a omissão da vendedora sobre a existência de ação trabalhista com risco de fraude à execução e constrição judicial do veículo viola a boa-fé objetiva, configurando ato ilícito; (iii) saber se o fato de o veículo ter sido objeto de fraude à execução e a subsequente revenda a terceiro geram dano moral passível de indenização. III. Razões de decidir 3. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. A preliminar de deserção deve ser rejeitada, pois, intimada para comprovar a hipossuficiência ou realizar o preparo, a parte apelante juntou aos autos os comprovantes de pagamento das custas recursais. 4. O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC) impõe aos contratantes deveres anexos de conduta, como o de informação, lealdade e probidade, exigíveis desde a fase pré-contratual. No caso, a vendedora tinha pleno conhecimento da existência de ação trabalhista e do risco de constrição judicial sobre o veículo, de modo que a omissão dessa informação relevante à compradora configura violação ao dever de boa-fé. 5. A situação vivenciada pela compradora ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral. A surpresa com a constrição judicial do bem, somada à possível necessidade de indenizar o terceiro para quem o veículo foi revendido, gera constrangimento e abalo à credibilidade do apelado no mercado, demonstrando o dano extrapatrimonial decorrente da conduta ilícita da vendedora. 7. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) está em consonância com o caráter punitivo e compensatório do dano moral, e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo reforma. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.