Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar recurso de apelação, reconheceu a responsabilidade da embargante por danos em imóvel, condenando-a ao pagamento de indenização. A embargante aponta omissões no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre: (i) a ausência de prova de que o autor residia no imóvel danificado; (ii) a tese de culpa concorrente do autor, em razão de supostos vícios construtivos preexistentes; e (iii) o termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais. III. Razões de decidir 3. Não há omissão a ser sanada. O acórdão, ao analisar o dano moral, partiu da premissa de que o imóvel danificado era a residência do autor, fato que se extrai da fundamentação sobre o abalo psicológico sofrido por ter seu lar atingido e pela necessidade de reparos urgentes para garantir a segurança de sua família. 4. A tese de culpa concorrente do autor foi expressamente analisada e afastada no acórdão, que se baseou em laudo pericial para concluir que os danos decorreram das obras realizadas pela embargante, e não de vícios construtivos do imóvel. 5. O acórdão também enfrentou diretamente a questão do termo inicial dos juros de mora, aplicando o entendimento consolidado na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros incidem desde o evento danoso. 6. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e o intuito de rediscutir o mérito da causa, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração. 7. Embora o recurso se revele inadequado, não se vislumbra, por ora, o dolo processual necessário para a condenação da embargante por litigância de má-fé, conforme requerido pelo embargado. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não acolhidos.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR O RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.