Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de reconhecimento do direito ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor venal utilizado para o cômputo do IPTU. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da utilização do valor venal do IPTU como base de cálculo para o ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A Lei Estadual nº 10.705/2000 estabelece que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito transmitido, não inferior ao valor utilizado para o lançamento do IPTU. IV. Dispositivo Reexame necessário não provido. Tese de julgamento: 1. A impossibilidade do uso, como base de cálculo, do valor indicado pelo Município para o ITBI não implica no reconhecimento de que o valor recolhido com base no valor estabelecido para o IPTU demonstre a quitação regular do ITCMD. 2. Apesar disso, a imputação de valor a menor e sua definição devem seguir o devido processo legal, com a instauração do procedimento administrativo de arbitramento previsto em lei. Legislação Citada: - Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 9º, §1º; Código Tributário Nacional, art. 148; Lei nº 12.016/2009, art. 14, §1º. Jurisprudência Citada: - TJSP, Remessa Necessária Cível 1033140-72.2025.8.26.0053, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 18/08/2025; Remessa Necessária Cível 1064076-17.2024.8.26.0053, Rel. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, j. 15/08/2025.
Reexame necessário não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.