Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva do paciente pela suposta prática de tráfico de drogas. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva decretada implica em constrangimento ilegal, especialmente diante da aventada ilegalidade do flagrante e da suposta ausência de comprovação suficiente da autoria delitiva, considerando ainda a primariedade e condições pessoais do paciente. III - RAZÕES DE DECIDIR 3 - O Juízo impetrado informou a revogação da prisão preventiva do paciente, configurando a perda superveniente do objeto do habeas corpus, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. corpus. IV - DISPOSITIVO E TESE 4 - Ordem prejudicada. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial que revoga a prisão preventiva torna prejudicado o habeas corpus impetrado, em razão da perda superveniente do objeto. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 659. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA - HC: 80222244320218050000, Relator.: ESERVAL ROCHA, PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 21/09/2021 HABEAS CORPUS PREJUDICADO HC 8031372-39.2025.8.05.0000 – Jeremoabo/BA RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem impetrada, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
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Gabinete do Desembargador Eserval Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.