Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação acolhida - Excesso de execução reconhecido - Insurgência da exequente. ADMISSIBILIDADE - Inadequação da via recursal eleita - Decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pelo executado que, por ter reconhecido o excesso de execução sem pôr fim ao processo, tem natureza interlocutória - Decisão recorrível por agravo de instrumento - Inteligência do parágrafo único, do Art. 1.015, do Código de Processo Civil - Impossibilidade de conhecimento do recurso de apelação, ainda que por aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Recurso inadmissível (Art. 932, III, CPC) - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - RECURSO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.