Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Mandado de Segurança Preventivo impetrado por particular, proprietário de veículo classificado na categoria "aluguel" (micro-ônibus), visando impedir que a AGERBA e sua autoridade coatora local apliquem a Resolução nº 06/01 e demais normas que condicionam o exercício de transporte intermunicipal remunerado de passageiros à prévia autorização ou licença especial e ao pagamento de taxa, sob pena de multa e apreensão do veículo, alegando tratar-se de atividade privada de fretamento para grupos fechados. A sentença de primeiro grau denegou a segurança, reconhecendo a natureza pública do transporte intermunicipal remunerado e a legalidade da fiscalização exercida pela AGERBA, ressalvando apenas a ilegalidade da apreensão do veículo como meio coercitivo para pagamento de multas. Mérito. O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros constitui serviço público essencial de competência estadual, conforme os artigos 21, inciso XII, alínea "e", e 175 da Constituição Federal, bem como a legislação estadual aplicável (Lei Estadual nº 7.314/98 e Lei Estadual nº 11.378/2009). A exploração desse serviço por particulares somente é permitida mediante concessão, permissão ou autorização. O Apelante admite realizar transporte intermunicipal remunerado sem a devida concessão ou permissão outorgada pelo Poder Público, subsumindo sua conduta à figura de transporte irregular ou clandestino. A AGERBA, na qualidade de órgão regulador e fiscalizador, exerce o poder de polícia administrativa para coibir tal prática, sendo sua atuação pautada na legalidade. A ameaça de fiscalização e a consequente aplicação de penalidades legalmente previstas para o transporte irregular não se traduz em justo receio de ato ilegal ou abuso de poder, pois a AGERBA está cumprindo seu dever legal de zelar pela ordem do sistema de transporte público, segurança dos usuários e proteção do sistema concedido/permitido. Não há direito líquido e certo a ser amparado para que o Apelante exerça uma atividade classificada como serviço público remunerado intermunicipal sem a devida delegação ou licença estatal. A denegação da segurança é medida que se impõe diante da ausência de comprovação de ilegalidade ou abuso no poder de polícia exercido pela autoridade coatora. Sentença mantida. Apelação Improvida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso de apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.