Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ARROLADA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – PRETENSA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PARA QUE SEJA PROFERIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 6º, INCISO II, DA LEI 11.101/05 – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O deferimento da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº. 11.101/2005 importa na suspensão do processo de execução no qual o exequente pleiteia o recebimento de crédito arrolado pelo recuperando, não havendo como se falar em extinção do processo, ou arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, notadamente, enquanto não efetivado o plano de recuperação, com a concordância dos credores ou em assembleia-geral de credores. Decisão que suspende o processo de execução, mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.