Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Em síntese, a parte autora ingressou com a presente demanda aduzindo que, devido a suspensão dos serviços de energia elétrica, sofreu danos morais e materiais. Em sentença, o magistrado a quo julgou o pleito parcialmente procedente. A parte ré interpôs recurso inominado. Contrarrazões foram apresentadas. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei Nº 9.099/95 e Enunciado nº 162 do FONAJE. DECIDO O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15, incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil. O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço. Precedentes 6ª Turma Recursal: 8000822-14.2021.8.05.0255; 8000235-75.2020.8.05.0174; 8001389-21.2019.8.05.0124; 8000022-35.2021.8.05.0174 Passemos ao exame do mérito. No caso dos autos, o autor experimentou danos decorrentes da queda de energia elétrica no seu imóvel. Compulsando os autos, verifico que, além da falha na prestação de serviços, o autor logrou êxito em demonstrar a existência dos danos dela decorrentes, uma vez que comprovou a perda de diversos produtos decorrentes da queda de energia. Ademais, trouxe protocolo de reclamação. Portanto, a fim de corroborar suas alegações, conforme os ditames do ônus da prova previstos no art. 373 do CPC, a parte autora juntou documentos que comprovam a existência de nexo causal. A parte autora acostou aos autos as provas que lhe eram possíveis produzir. Por outro lado, a ré não se desincumbiu do seu ônus de provar a inexistência da queda de energia. Dessa forma, por se tratar de empresa prestadora de serviço público e demonstrados os elementos fáticos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, omissiva ou comissiva, os danos, bem como o nexo causal, resta patente o dever de indenizar. Quanto aos danos morais, entendo pela redução da quantia para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por fim, quanto aos danos materiais, entendo que assiste razão à acionada, haja vista que não houve comprovação da aquisição nem delimitação dos prejuízos causados. Nessa esteira, não há comprovante de compra da nova geladeira nem laudo que demonstre que a anterior restou inutilizada. Diante do exposto, e por tudo mais constante nos presentes autos, julgo no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACIONADA, para: a) afastar a condenação por danos materiais; b) reduzir o valor da condenação por danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Diante do resultado, sem custas e honorários. Salvador, data registrada no sistema. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora VGGS
Diante do exposto, e por tudo mais constante nos presentes autos, julgo no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACIONADA, para: a) afastar a condenação por danos materiais
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