Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, o qual buscava revogar tutela de urgência que determinou a exclusão do nome do embargado dos cadastros de inadimplentes, condicionada ao depósito judicial dos valores controversos e ao pagamento dos valores incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, especialmente quanto à importância dos registros cadastrais para a segurança das relações comerciais e à alegada inconsistência dos argumentos apresentados pelo embargado na petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente todas as matérias relevantes, não se verificando qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4. Os embargos de declaração foram utilizados com a finalidade indevida de rediscutir matéria de mérito, o que não se coaduna com a função do recurso prevista no art. 1.022 do CPC. 5. A tentativa de reexame da controvérsia revela caráter manifestamente protelatório, autorizando a advertência quanto à possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.