Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 18 de junho de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA48003943 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 18/06/2025 16:32:46 Publicação no DJEN/CNJ de 24/06/2025. Código de Controle do Documento: 6279d651-ba42-416c-a81e-52a97a5c1961
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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