Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A FINALIDADE COMERCIAL. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO. I – Se a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, aliada às circunstâncias da prisão, evidenciam o vínculo da droga com o réu, e sua finalidade comercial, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. II - À eventualidade, ainda que apelante fosse usuário de drogas, tal fato não significa, per si, que não lhe possa ser imputada a violação ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), uma vez que as circunstâncias fáticas do caso concreto, afastam a incidência da norma pretendida (STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no AREsp 2.063.835/SC. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe de 20/5/2022). III - A primariedade e a ausência de antecedentes criminais são requisitos obrigatórios, mas não garantem, automaticamente, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 que foi estabelecida para o “traficante de primeira viagem”. IV – Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.