Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM PROVENTO POR FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO. JUNTADA DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE REPARAR PELOS DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Verifico que o apelado se desincumbiu de provar a existência de fato extintivo do direito do autor, visto que comprovou através da juntada do instrumento contratual (Id nº 40300795), que houve regular associação e autorização do desconto, atendendo assim o disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil. II. Restando demonstrada a existência de contrato, é de se concluir pela existência da avença firmada segundo o princípio da boa-fé, mormente porque se a vontade da parte não era não assinar o termo de filiação e a ele caberia tomar as providências no sentido de demonstrar que não anuiu. III. Ausente a configuração de ato ilícito, improcedente se mostra o pleito de indenização por danos morais e de repetição de indébito. IV. Apelação cível conhecida e desprovida. Unanimidade.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.