Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA HOTELEIRA. RECURSO ESPECIAL DA ADMINISTRADORA PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA CONSTRUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais ao julgamento da causa, não havendo negativa de prestação jurisdicional. A alegada omissão sobre honorários foi sanada em embargos de declaração, e a ilegitimidade passiva da administradora foi rejeitada com base na existência de sociedade em conta de participação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a administradora hoteleira não integra a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária ou da construção do empreendimento, sendo sua atuação limitada à gestão de serviços hoteleiros após a conclusão da obra. 3. A mera existência de sociedade em conta de participação para futura exploração hoteleira não caracteriza a administradora como parte legítima ou responsável solidária pelo inadimplemento contratual da incorporadora. 4. A ilegitimidade passiva da administradora hoteleira decorre da ausência de nexo causal entre sua atuação e o atraso na entrega das unidades, sendo a responsabilidade exclusiva da incorporadora. 5. A pretensão recursal da construtora quanto à fixação de honorários foi atendida na origem, acarretando a perda superveniente do objeto do recurso especial nesse ponto. 6. Agravo da construtora conhecido para conhecer parcialmente do seu recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, e recurso especial da administradora hoteleira conhecido e provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.