Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO. NOVA DECISÃO SOBRE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O órgão julgador não está livre para apreciar, novamente, as questões já decididas, notadamente, à luz do art. 505 do CPC/2015 e do art. 471 do CPC/1973, tal como já decidido pela Primeira Turma, no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.925.184/SP, em que litigam as mesmas partes e cujo tema recursal é o mesmo do ora analisado. 3. No caso dos autos, considerados o pedido autoral, o contexto descrito no primeiro acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça e a decisão deste Tribunal Superior, pela não ocorrência da prescrição, o recurso deve ser provido para cassar o acórdão recorrido e reconhecer o direito da parte autora à restituição dos valores pagos a mais a título de tarifas de consumo de água e esgoto desde novembro de 1987 até a data do efetivo cadastramento do bem imóvel no regime de economias, cujo quantum deve ser apurado em liquidação, tal como decidido no primeiro acórdão do Tribunal de Justiça, mantidos os honorários advocatícios de 10% do valor a restituir. 4. Agravo interno não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.