Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVENDA DE PRODUTOS. INVASÃO DA ÁREA DE VENDAS. ENTREGAS DE PRODUTOS A MENOR OU ATRASADOS. PAGAMENTO PELO TRANSPORTE DA MERCADORIA. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação indenizatória em que se discute contrato de compra e venda firmado entre os litigantes, no qual a autora se comprometia a revender os produtos da ré, e que esta teria descumprido o contrato deixando de fornecer produtos e vendendo a clientes da autora com preços mais baratos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em evidenciar a responsabilidade da ré em cumprir os termos do contrato em relação ao transporte da mercadoria, a entrega de produtos em quantidade inferior ou a não entrega, e a invasão da área de vendas. III. Razões de decidir 3. Nos termos do contrato, de fato, não existia exclusividade na venda, todavia, havia na avença definição acerca da área de atuação da autora, sendo evidente a existência de diferenciação entre os clientes que seriam atendidos por cada uma das partes. 4. A prova testemunhal foi concludente no sentido de que a ré promoveu reiteradamente a venda de produtos diretos para clientes que estavam reservados à autora. 5. A prova colhida confirma a realização de vendas diretas pela ré para os clientes atendidos pela autora. Ao promover a venda direta ao varejista que a própria requerida havia reservado à demandante, com preços mais atrativos, é evidente a conclusão pela impossibilidade do comerciante local, na condição de revendedora, em realizar a venda de produtos competindo com os preços praticados pela própria fabricante. Tal conduta, inegavelmente, ofereceu contribuição substancial para o abalo financeiro da autora e mácula à sua imagem perante os clientes. 6. Em relação ao atraso na entrega ou na ausência de entrega de mercadoria, em que pese o contrato prever que os produtos seriam entregues conforme a capacidade de produção da ré, as testemunhas também afirmaram que a entrega das mercadorias passaram a ser feitas com atraso, ou que até mesmo não ocorriam. Não fosse apenas isso, os e-mails constantes do ID nº 60429772, confirmam que não houve entrega total de pedidos por ausência de interesse da requerida e não por motivo decorrente de incapacidade de produção. IV. Dispositivo e tese DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO .
Acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS de apelação, pelas razões a seguir expostas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.