Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SISBACEN) – ANOTAÇÃO COM NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DA AUTORA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – MAJORAÇÃO DO QUANTUM – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões pela parte demandada, deve ser afastada, pois ao contrário do que alega o apelado, o recurso atacou de forma suficiente a sentença, consignando as razões pelas quais pretende seja a sentença reformada e o recurso provido. A anotação de eventual débito no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) não se trata de mera anotação interna, tendo, ao revés, o condão de impor restrições de crédito ao consumidor. Desta forma, a anotação é suficiente para causar sentimento de angústia e aflição à parte autora, bem como, danos de ordem moral, pois teve tolhido o direito a conquistar sua casa própria em virtude da má prestação do serviço ofertado pelo demandado, que manteve seu nome em cadastro do SISBACEN de modo indevido, por dívida já saldada. Levando-se em consideração a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação e a razoável gravidade do dano, reputa-se adequado majorar o valor da indenização por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise, em especial por ter sido negado a parte demandante o financiamento da casa própria, em razão da conduta ilegal da parte demandada, que manteve seu nome no cadastro do SISBACEN, mesmo estando a dívida adimplida. No que tange aos juros moratórios, a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça dispõe que em se tratando de responsabilidade contratual, como no caso em tela, o termo inicial dos juros de mora, na condenação por dano moral, é a data da citação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.