Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA (CPP, ART. 413). PLEITO DE IMPRONÚNCIA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. RECURSO DESPROVIDO. 1. A despronuncia só é viável na hipótese de absoluta ausência de lastro probante mínimo, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Somente é cabível o acolhimento da tese da impronúncia, com amparo na tese de ausência de indícios de autoria, quando o conjunto probatório mostra de maneira inequívoca que os acusados não tem nenhuma ligação com o fato. 3. In casu, os indícios de autoria restaram comprovados, uma vez que, as testemunhas foram uníssonas em afirmar que as investigações da polícia indicaram que haviam mentores intelectuais para o homicídio. Essa tese foi confirmada quando durante as investigações encontraram mensagens de áudio com coordenadas de onde a vítima estaria e ordens partindo da recorrente. 4. “Ausente demonstração inequívoca da ausência do animus necandi, não há como reconhecer a desistência voluntária ou acolher a tese desclassificatória” (TJ-MA - RSE: 00001762720108100049 MA 0280342018, Relator: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 18/12/2018, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL). 5. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.