Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. COBRANÇA JUDICIAL DE MULTA LOCATÍCIA E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, conheceu dos apelos e deu parcial provimento ao recurso das embargantes, mantendo, no mais, a sentença de primeiro grau. As embargantes alegam obscuridade e contradição quanto à impossibilidade de cobrança judicial de multa locatícia e honorários advocatícios contratuais, previstos contratualmente em caso de inadimplemento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade ou contradição no acórdão embargado em relação à inaplicabilidade dos encargos contratuais na execução judicial do contrato de locação; e (ii) saber se a fundamentação adotada no acórdão, baseada em precedentes do STJ, é inaplicável ao caso concreto por tratar de hipótese distinta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado fundamentou de forma clara e suficiente a inadmissão da cobrança de multa locatícia e honorários contratuais em sede judicial, nos termos do art. 62, II, “d”, da Lei nº 8.245/1991 e conforme o julgamento do REsp nº 1.691.432/DF do STJ.4. A eventual discordância com a interpretação do acórdão ou com a aplicação de precedente não constitui obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito da decisão.5. A utilização dos embargos com objetivo infringente não se coaduna com sua natureza integrativa, nos termos do art. 1.022 do CPC.6. Inexistindo vício de forma na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. A divergência quanto à aplicação de norma jurídica ou precedente não configura vício passível de correção por embargos de declaração. 2. A ausência de purgação da mora extrajudicial inviabiliza a cobrança judicial de multa locatícia e honorários contratuais nos termos do art. 62, II, 'd', da Lei nº 8.245/1991."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.245/1991, art. 62, II, “d”. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088358-98.2023.8.09.0137 Comarca de Rio VerdeEmbargantes: Telma Miranda de Carvalho e outraEmbargada: Pneus Via Nobre Ltda. (em Recuperação Judicial)Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos aclaratórios e rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.