Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 20.317 - SC (2012/0257364-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI REQUERENTE : DIJALMA ABELARDO DA SILVA ADVOGADA : MARIA CHRISTINA ALVES PEREIRA REQUERIDO : BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. REFORMA DE DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POR TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 634 E 635/STF. 1. Descabe ajuizamento de medida cautelar visando à reforma ou à suspensão da decisão Tribunal de origem, contra a qual é cabível o recurso próprio. 2. Compete ao Tribunal local a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incidência dos verbetes sumulares nºs 634 e 635/STF. 3. Petição inicial liminarmente indeferida. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.