Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL A FAMILIAR QUE, NA LEITURA DO TRIBUNAL ESTADUAL, RESIDE NO IMÓVEL ESTABELECENDO COM ELE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULA N. 283/STF. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que desproveu agravo interno, mantendo a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel doado à sobrinha do devedor falecido, com base na Lei n. 8.009/90. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção do bem de família pode ser estendida à sobrinha do devedor falecido; (ii) a doação do imóvel caracteriza desvio de finalidade ou fraude à execução; (iii) houve omissão ou obscuridade na aplicação da Súmula n. 283 do STF. 3. A proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 abrange aqueles que, por direito próprio, residem no imóvel e dele dependem para sua subsistência e moradia, mesmo após a morte do devedor, desde que mantida a destinação original e não haja desvio de finalidade. 4. A jurisprudência do STJ reafirma que não cabe reexame de elementos fáticos já apreciados pelas instâncias inferiores, especialmente quando estas concluíram pela regularidade da doação e pela continuidade da proteção ao bem de família, afastando a hipótese de má-fé. 5. A doação do imóvel à sobrinha do executado, realizada em reconhecimento aos cuidados prestados, não configura desvio de finalidade, pois o bem permaneceu a serviço da residência da entidade familiar, mantendo sua destinação original, e as instâncias ordinárias afastaram a hipótese de má-fé, considerando a donatária como parte do núcleo familiar protegido pela Lei n. 8.009/90. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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