Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a homologação dos cálculos da Contadoria Judicial em cumprimento de sentença que reconheceu o direito à incorporação do percentual de 21,7% na remuneração da parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se há nulidade na decisão recorrida pela repetição dos fundamentos da decisão agravada e se há excesso de execução nos cálculos homologados. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça entende que não há nulidade na repetição dos fundamentos da decisão agravada quando a parte insiste nos mesmos argumentos sem apresentar novos elementos capazes de modificar o entendimento adotado (AgInt no AREsp 2.367.945/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/05/2024). O juízo da execução não pode alterar os parâmetros do título executivo judicial, ainda que para adequação a decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal, sob pena de violação à coisa julgada (REsp 1.861.550/DF, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/06/2020). Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e foram realizados conforme os parâmetros do título executivo, inexistindo excesso de execução. A insistência da parte agravante na tese rejeitada configura mero inconformismo, não sendo os embargos de declaração meio hábil para rediscutir o mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 3º e § 4º, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.367.945/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/05/2024; STJ, REsp 1.861.550/DF, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/06/2020.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.