Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o argumento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos que sustentaram a decisão recorrida, limitando-se a apresentar alegações genéricas. 4. A mera reiteração das questões alegadas quanto ao mérito na origem, sem apresentar fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula n. 182 /STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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