Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. EXTENSO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO DESDE A OUTORGA DA PROCURAÇÃO ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I – Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, “A procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte até o desfecho do processo e, diante da ausência de prazo máximo legal, mantém a sua validade e eficácia até que sobrevenha eventual revogação ou outra causa de extinção, na forma do art. 682 do CC/2002”, muito embora possa o julgador, de forma excepcional, em razão do poder geral de cautela e das peculiaridades do caso concreto, “determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais” (REsp 2084166/MA), ou ainda nas hipóteses em que “a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar” (AgRg no RMS 20819/SP). II – No caso em tela, a procuração foi outorgada pela parte autora em julho de 2021, ao passo que a petição inicial foi protocolada apenas em março de 2023, ou seja, quase 2 (dois) anos depois. Tal lapso temporal é apto a justificar a exigência de juntada de procuração com data mais recente, já que, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a razoabilidade diante do tempo percorrido assim o determina. III – Apelação desprovida.
acordam os Desembargadores que integram a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.