Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PARÂMETRO ADOTADOS. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECEDENTES. 1. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito, não havendo, com isso, falar em direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor (AgRg no HC n. 787.967/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/5/2023). Na espécie, a fixação da básica acima do mínimo legal mostrou-se escorreita, com base em elementos concretos desfavoráveis existentes nos autos, não havendo deficiência do Juízo singular quanto à análise da circunstância judicial dos antecedentes, a qual, além de não ter sido contestada pela defesa, mostra-se suficiente e adequada para manter o quantum de exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria. 2. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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