Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE PETIÇÃO E RESPOSTA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito à petição aos Órgãos Públicos possui amparo constitucional, assegurado no art. 5º, inciso XXXIV “a” da Constituição Federal. Ademais, o dever de apreciação, pela Administração Pública, do pleito formulado, em tempo razoável, advém do cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade, da legalidade e da moralidade, que norteiam a atividade administrativa. 2. Demonstrada a omissão da autoridade coatora, a intervenção judicial é medida que se impõe, no sentido de compelir a autoridade à apreciação do pedido. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.