Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, fundada na alegação da parte autora de desconhecimento da contratação em seu benefício previdenciário. A insurgência recursal limita-se à condenação por litigância de má-fé imposta na sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da condenação da parte autora por litigância de má-fé, à luz das condutas previstas no art. 80, incisos I e II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência do contrato de empréstimo foi comprovada por meio de documentação acostada aos autos, incluindo assinatura da autora e cópias de documentos pessoais, sem qualquer impugnação válida em momento processual oportuno. 4. A autora deduziu pretensão contrária a fato incontroverso, ao negar a contratação de empréstimo cuja existência foi comprovada por documentos idôneos e não impugnados, atraindo a hipótese do art. 80, I, do CPC. 5. A tentativa de alterar a verdade dos fatos mediante a negação infundada de contratação configura litigância de má-fé também nos termos do art. 80, II, do CPC. 6. A ausência de iniciativa em devolver os valores creditados e a reiteração de conduta em ações semelhantes demonstram uso abusivo do processo para fins ilegítimos, em violação aos princípios da lealdade e boa-fé processual. 7. Precedente do TJPI reforça que o uso do processo com objetivo de obtenção de vantagem financeira indevida caracteriza má-fé processual (TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.011713-4). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Comprova-se a litigância de má-fé quando a parte deduz pretensão contrária a fato incontroverso devidamente demonstrado nos autos. 2. A alteração intencional da verdade dos fatos com objetivo de obter vantagem indevida caracteriza violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual. 3. A litigância reiterada e a inércia quanto à devolução de valores indevidamente creditados evidenciam o uso abusivo do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, I e II; 85, § 11; 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.011713-4, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 03.07.2018.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem
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