Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por fim, destacam-se os precedentes deste Supremo Tribunal no sentido da negativa de seguimento dos recursos que versem sobre a referida tese: RE 601.675-AgR/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJ 5.2.10; AI 813.551/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dj 23/09/10; AI 635.704/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, DJ 25.8.2010 e ARE 652029, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje 19/08/11. Ex positis, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF.
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O STF RE 715.002 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.