Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 1.018, § 1º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS SENTENÇA. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica dos óbices sumulares. 2. A dialeticidade é observada quando o agravante enfrenta, de forma autônoma e concreta, cada óbice aplicado na origem. 3. A discussão sobre a aplicação do art. 1.018, § 1º, do CPC, acerca da prejudicialidade do agravo de instrumento após a prolação de sentença, exige, no caso, revolvimento das premissas fáticas firmadas pela instância ordinária sobre perda de interesse recursal, hipótese que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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