Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE ALVARÁ – PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA EXISTENTE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – REJEITADA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO CONCLUÍDO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO TÍTULO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A anotação do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel não é suficiente para transferir a propriedade, fazendo-se necessário a lavratura de escritura pública, com posterior registro imobiliário, nos termos do art. 108, do Código Civil. Além disso, a propriedade somente se transfere por atos entre vivos mediante o registro do título translativo no registro de imóveis, sendo que o § 1º, do art. 1.245, do Código Civil, é claro ao dispor que enquanto "não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel". II- In casu, ainda que o proprietário do imóvel tenha anuído com o pedido formulado pelo Apelante, subscrevendo tanto a petição inicial, como a manifestação de f. 24-25, o fato é que o levantamento da constrição não pode ser determinado pela via processual adotada, já que tal pronunciamento judicial importaria em decretação da nulidade do registro de adjudicação em favor do herdeiro, bem como poderia atingir terceiros que sequer participam da relação processual, tal como a instituição financeira credora na ação de execução que resultou na penhora do bem. Portanto, o caso é de manutenção integral da sentença. III- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.