Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 225 do STJ (julgamento de 19/10/2004)
EInf no RECURSO ESPECIAL Nº 94.848 - CE (1996/0027569-6) DECISÃO Nego seguimento aos embargos infringentes, só admissíveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quando se tratar de julgamento de procedência de ação rescisória. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2005. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
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O STJ REsp 94.848 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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